Tem eficácia de título executivo, decisão do Tribunal de Contas do Estado de que resultar imputação de débito ou multa. (Publicado no D.J. em 20, 21 e 22.03.98, Repuplicado por incorreção no D.J. em 30 e 31.05 e 02. 06.98)
REFERÊNCIAS:
Art. 71, § 3º, da Constituição Federal de 1988;
Art. 71, § 3º, da Constituição Estadual .
PRECEDENTES:
Mandado de Segurança nº 50/90
Relator: O Exmº. Des. Rivando Bezerra Cavalcanti
Julgado em 06.03.91
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa: Tribunal de Contas. Atribuições. Imputação de débito. Título executivo.
- No desempenho das atribuições constitucionais que lhe são reservadas, o Tribunal de Contas emite verdadeiro título executivo quando imputa débito a ordenadores de despesa.. (C.F., art. 71, § 3º).
** ** **
Mandado de Segurança nº 54/90
Relator: O Exmº. Des. Geraldo Ferreira Leite
Julgado em 06.03.91
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa: Tribunal de Contas. Prestação de contas de Prefeitos. Corte Administrativa, quando aprecia as contas e emite parecer, não profere decisão.
Os Prefeitos, como agentes políticos não estão sujeitos a esse tipo de julgamento pelos seus atos. Acórdão ou parecer prévio emitido não pode ter força de título executivo. Mandado de segurança.
- A decisão proferida em processo de contas municipais, consubstanciada em Acórdão, concluindo pela responsabilidade de Prefeito ordenador das despesas, de que resulte imputação de débito ou multa, constitui título com eficácia executiva, por definição constitucional (CF. art. 71, § 3º).
- Denega-se a segurança impetrada quando inexistir qualquer direito líquido e certo em favor do impetrante.
** ** **
Apelação Cível nº 94.003019-8 da Comarca de Alagoinha
Relator: O Exmº. Des. Josias Pereira do Nascimento
Julgada em 07.03.96
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Ementa: Embargos do devedor - Alegada nulidade da execução por ausência de título líquido, certo e exigível - Débito apurado em processo de prestação de contas pelo TCE - Embasamento nos Acórdãos de nºs. 126/127 - Improcedência dos embargos - Recurso apelatório: preliminar de nulidade da sentença e nulidade da execução: rejeição - Desprovimento do apelo, quanto ao mérito.
Ressalta do art. 71, § 3º da CF, o entendimento de que "as decisões do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo".
** ** **
Apelação Cível nº 95.002888-6 da Comarca de Itaporanga
Relator: O Exmº. Des. Evandro de Souza Neves
Julgada em 14.03.96
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Ementa: Execução Fiscal. Embargos. Improcedência. Apelação. Desprovimento.
"As decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação têm eficácia de título executivo (Ap. unân. 2ª Câm. Cível - Rel. Juiz convocado Marcos Otávio Araújo de Novais").
** ** **
Apelação Cível nº 95.003508-4 da Comarca de Cruz do Espírito Santo
Relator; O Exmº Des. Amaury Ribeiro de Barros
Julgada em 18.03.96
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
Ementa: Ação Civil Pública - Apelação - Tempestividade - Ministério Público - Legitimidade - Tribunal de Contas - Decisão - Título executivo.
- A intimação por carta só produz efeitos jurídicos a partir da juntada do AR, devendo o prazo recursal começar a fluir dessa data.
- O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública, visando a proteção do patrimônio público.
- Com a decisão do Tribunal de Contas imputando ressarcimento à edilidade, por parte de quem gerou mal o dinheiro público, deve o representante do Ministério Público propor a competente ação civil pública, salientando-se que tal procedimento é um dever e não uma concessão.
- As decisões do Tribunal de Contas têm força de título executivo, quando houver imputação de débito ou multa.
- Apelação desprovida.
** ** **
Apelação Cível nº 96.002470-8 da Comarca da Capital
Relator: O Exmº. Des. Plínio Leite Fontes
Julgada em 12.12.96
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Ementa: Acórdão do Tribunal de Contas - Desconstituição. Falta de respaldo legal. Título executivo. Legalidade da decisão. Improcedência. Apelação. Desprovimento.
1. "Não é nula a decisão com fundamentação sucinta, mas a que carece de devida motivação, essencial ao processo democrático".
2. Terão eficácia de título executivo, a teor do art. 71, § 3º, da Constituição Estadual, as decisões do Tribunal de Contas das quais resulte imputação de débito ou multa.
** ** **
Remessa "ex officio" nº 96.003050-3 da Comarca de Pilar
Relator: O Exmº. Des; Antonio de Pádua Lima Montenegro
Julgada em 19.12.96
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Ementa: Crédito Municipal - Decisão do Tribunal de Contas do Estado. Eficácia de título executivo. Cobrança - Desinteresse manifesto do credor. Extinção do processo. Recurso oficial. Desprovimento.
- Constitui crédito municipal, cobrável pela via executiva, a imputação de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado que, por disposição constitucional, tem eficácia executiva.
- Se, contudo, é manifesto o desinteresse do Município-credor em receber o que lhe é devido, eis que seu Prefeito, insistentemente intimado, não promove os atos e diligências necessárias ao andamento do feito, abandonado e paralisado por mais de um ano, será extinto o processo por sentença que se confirma, desprovendo-se o recurso oficial.
** ** **
Ação Rescisória nº 96.002130-0
Relator: O Exmº. Des. Evandro de Souza Neves
Julgada em 09.04.97
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa: Ação Rescisória. Sentença reputada lesiva de literal disposição legal fundada em erro de fato. Acórdão do Tribunal de Contas do Estado. Competência da Corte de Contas. Legalidade das decisões. Improcedência da ação.
- O Tribunal de Contas do Estado tem competência para julgar as contas dos administradores da coisa pública, valendo como título executivo as decisões de que resultar a imputação de débito ou multa. Aplicação do art. 71, inc. II, e § 3º, da Constituição do Estado.
- Ao Poder Judiciário só cabe rever essas decisões no caso de irregularidade grave quanto ao seu aspecto formal.
** ** **
Apelação Cível nº 96.003547-5 da Comarca de Guarabira
Relator: O Exmº. Des. Marcos Antônio Souto Maior
Julgada em 27.02.97
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Ementa: Ação Civil Pública. - Decisão do Tribunal de Contas - Título Executivo - Impropriedade processual - Procedência do pedido - Insubsistência - Reforma do julgado - Cabimento - Extinção sem julgamento do mérito - Recurso provido.
- Por força de dispositivo constitucional, as decisões dos Tribunais de Contas, de modo específico. quando apontam desvio ou mau uso de verbas públicas têm força executiva. Imprópria e indevida, pois, a utilização de ação civil pública, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, na justa conformidade do que dispõe o art. 267, IV, do vigente estatuto processual civil.
Precisa estar logado para fazer comentários.